AUTORIZAÇÃO
 
 

 

CONTRATO EXCLUSIVO PARA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DADOS DO CONTRATADO 

 
     
 

Galindo Imóveis sito à Av. Luiz Fávero, 413, loja 1 Jd. Amália - Engenheiro Coelho - SP  Fones: (19) 3857 9775 e 3857 9776 corretor responsável:  Alvaro Galindo  Creci 9100  -  CPF 730.362.778-20

 
     
 

CLÁUSULA SEGUNDA - DADOS DO CONTRATANTE

 
Nome
Nacionalidade Profissão
RG Data de Nascimento

CPF

Estado Civil
End
Bairro
Cidade   UF                CEP  
Fone coml.
Fone res.
Celular

 

DADOS DO CÔNJUGE DO CONTRATANTE

Nome
Nacionalidade Profissão
RG Data de Nascimento

CPF

Fone Comercial

Celular

E-mail

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS DO IMÓVEL A SER LOCADO E ADMINISTRADO:
TIPO
End.
Bairro
Cidade UF          
Descrição detalhada do imóvel

 

CLÁUSULA QUARTA - DADOS DO VALOR DA LOCAÇÃO

Valor mensal aluguél R$  

 

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO VALOR DA LOCAÇÃO

O aluguel objeto deste Contrato será reajustado A CADA DOZE MESES, tomando-se por base o IGPM

CLÁUSULA SEXTA -  FIM A QUE SE DESTINA A LOCAÇÃO

O imóvel objeto deste Contrato só poderá ser alugado para o fim   

sendo vedado o seu emprego para outras atividades.

         CLÁUSULA SÉTIMA – HONORÁRIOS DO CONTRATADO

O CONTRATADO terá direito a receber, a títulos de honorários 10 %  (dez por cento) ao mês, calculados sobre o valor da transação fechada.

            CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS CONCEDIDOS AO CONTRATANTE:

O CONTRATANTE entrega ao CONTRATADO, neste ato, a administração do seu imóvel apresentado na Cláusula Terceira deste Contrato, para isso confere-lhe todos os poderes necessários para elaborar e firmar Contratos de Locação, estabelecer prazos, preços, cláusulas e condições, alterá-los, aditá-los e rescindi-los, bem como receber e passar recibos, dar quitação, e ainda, mais poderes para o Foro, podendo  representá-lo em quaisquer questões relacionadas com a locação, inclusive podendo acordar, transigir e desistir, e ainda, podendo substabelecer qualquer desses direitos, podendo, finalmente, contratar Advogado às custas do CONTRATANTE.

§ ÚNICO: O CONTRATADO poderá, ainda, incluir ao respectivo Contrato de Locação, bem como cobrar, quando for o caso, juros, correção monetária, multas e outras cláusulas penais, para assim, compelir o locatário a cumprir com pontualidade suas obrigações contratuais e legais. Todos os valores acima referidos farão parte do cálculo do honorário do CONTRATADO, previsto na cláusula sétima deste Contrato

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

a) Verificar o estado do imóvel antes e depois de cada locação, lavrando os respectivos termos, dos quais o primeiro, sempre que possível, será assinado também pelo CONTRATANTE;

b) Divulgar pelos meios usuais, e  a seu critério, a oferta da locação;

c)Cobrar os alugueis e respectivos encargos e repassá-los ao CONTRATANTE, depois de recebidos do respectivo locatário, isso a partir do dia imediatamente posterior à compensação do cheque  ou do recebimento do dinheiro, sendo que desse valor já será deduzido o honorário previsto na cláusula sétima deste Contrato;

d) Promover as ações de despejo por falta de pagamento e as de cobrança, correndo por conta do CONTRATANTE os honorários advocatícios, bem como as custas processuais.

e) Promover visitas periódicas ao imóvel local, visando observar as condições em que se encontra o mesmo;

f) Resolver todos os problemas que possam surgir na relação com o locatário, salvo aquelas consideradas especiais que deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE;

g) Comunicar ao CONTRATANTE as possíveis renovações ou rescisões contratuais;

h) Só aceitar a devolução final das chaves do imóvel, por parte do locatário, se verificar que o imóvel se encontra nas mesmas condições em que foi entregue no início da locação.

§1º. O CONTRATADO deve levar ao conhecimento do CONTRATANTE, imediatamente todas as reclamações eventualmente feitas pelo LOCATÁRIO ou por terceiros, relativamente ao imóvel locado, inclusive informações ou autuações provenientes de qualquer natureza.

§2º. O CONTRATADO deve comunicar ao CONTRATANTE toda vez que ocorrer desocupação do imóvel locado, para que assim combinem o valor da nova locação, sendo que, se por qualquer motivo, o CONTRATADO não conseguir, realmente, em curto prazo, comunicar-se com o CONTRATANTE, poderá proceder a respectiva avaliação atual do valor da locação, bem como promover nova locação, a fim de que o imóvel não fique desocupado.

§3º.O CONTRATADO deve exigir do pretendente à locação todas as garantias necessárias para a efetivação da mesma, garantias essas que ocorrerão por seu inteiro critério, obedecidas as determinações legais pertinentes, podendo inclusive, aceitar, recusar, dispensar, substituir e exonerar fiadores, receber, dispensar e devolver cauções.

         CLÁUSULA DÉCIMA – DESOBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 

O CONTRATADO não terá culpa alguma se:

a)                 O CONTRATANTE interferir na locação impondo a aceitação de determinado locatário, ou se dispensá-lo de qualquer exigência feita anteriormente pelo CONTRATADO;

b)                O CONTRATANTE por qualquer motivo, retirar o imóvel, aliená-lo e/ou cobrar os alugueis diretamente ao locatário, ou deste receber a devolução das respectivas chaves, casos em que o CONTRATANTE responderá por todos os débitos acaso       existentes por parte do locatário, cessando totalmente a responsabilidade do CONTRATADO a partir do momento e data da ocorrência de qualquer um dos fatos aqui previstos.

§1º.  O CONTRATADO não se responsabiliza, em hipótese alguma, por arrombamentos, intrusos, depredações e/ou danos eventualmente causados por terceiros contra o imóvel, nem por móveis ou qualquer outro objeto neste deixado.

§2º.  O CONTRATADO não terá responsabilidade alguma, ainda, por eventuais estragos ou danos sofridos pelo imóvel no intervalo compreendido entre a presente data e a concretização, independente da data, locação, bem como durante o período em que o mesmo estiver desocupado, futuramente, entre uma locação e outra.

§3º.  O CONTRATADO não se obriga a pagar impostos, taxas, contribuições de melhoria, despesas de condomínio, consertos, seguros e quaisquer outros encargos enquanto não receber os respectivos valores do LOCATÁRIO ou do CONTRATANTE, conforme o caso e, se o fizer, será por mera liberalidade, que poderá em qualquer momento suspender, devendo o CONTRATANTE reembolsá-lo logo que solicitado.

§4º.  O CONTRATADO não se responsabiliza pela execução de consertos e/ou reparos, quer sejam da alçada do CONTRATANTE, quer sejam da competência do respectivo LOCATÁRIO, podendo, entretanto, mandar executá-los, mediante prévio orçamento, se este for devidamente aprovado pelo responsável, bem como, pode o CONTRATADO acompanhar o desenvolvimento do tal serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE DO CONTRATO

   Tempo de Validade do Contrato:    indeterminado                    determinado

   Tempo Total:   Início   Término  

§  ÚNICO – O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos e deveres relativos a este Contrato, por prazo não superior ao indicado no “caput” desta Cláusula.

         CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL

O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato se:

a)       reembolsar o CONTRATADO de todas as despesas pendentes, realizadas visando a locação do imóvel, bem como todas as importâncias que por algum motivo tiverem sido adiantadas ao CONTRATANTE;

b)      pagar todos os honorários a que o CONTRATADO teria direito até o limite de término da locação já contratada;

c)       pagar o honorário previsto na Cláusula Sétima deste Contrato no caso da rescisão ser promovida antes da efetivação da locação e o imóvel acabar sendo locado à pessoa com quem o CONTRATADO manteve contato para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE PREFERÊNCIA

Caso o CONTRATANTE resolver vender o imóvel objeto deste Contrato o respectivo LOCATÁRIO terá a primeira preferência de compra e, caso de não exercê-la, a tal preferência passará para o CONTRATADO, isso tanto em relação à compra em si, como para intermediação a terceiros.

         CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PARTES OBRIGADAS

Este Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.

         CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Mirim para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em relação a este Contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

Engenheiro Coelho,     de   de 2006.

  

     ____________________          ______________________         ______________________ 

                   contratante                            cônjuge do contratante                          contratado

TESTEMUNHAS:

 

                   _______________________                                _______________________

                 CPF     -                          CPF     -  

                RG     SSP                    RG     SSP  

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 














 

 

 

 

 











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